Pedro pediu para sair do "Big Brother Brasil 26" após tentar beijar Jordana à força, sem o consentimento da sister. "Eu olhei pra ela, cobicei ela, desejei ela e achei que tinha sido recíproco. A gente chegou na despensa e eu tentei beijar ela. Mas eu entendi errado, não era isso que ela queria", confessou o vendedor ambulante, ainda no Confessionário.
Para o advogado criminal Samuel Ceraso, não há dúvidas de que Pedro cometeu um crime diante das câmeras. "Não é possível que um homem, num local fechado, encurrale, pressione uma mulher contra a parede, coloque a mão no seu pescoço, tente beijá-la contra a sua vontade e não cometa crime algum", explicou.
O Dr. Samuel Ceraso esclareceu no vídeo o tipo de crime cometido pelo ex-BBB, que teve seu contrato rompido pela TV Globo por "conduta inadequada gravíssima". "Assédio sexual é quando alguém, valendo-se da sua condição de superior hierárquico, constrange outra pessoa a ter relação sexual, então não se enquadra no caso do 'BBB 26'", alertou.
"Já o crime de estupro fala que é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou cometer algum ato libidinoso. Então algumas pessoas falam que ele teria cometido esse crime porque ele utilizou de força para segurá-la pelo pescoço", pontuou. Mas logo em seguida mostrou um vídeo no qual a própria Jordana afirma que Pedro não apertou seu pescoço, apenas colocou a mão nele. "Não cabe atribuir a ele o crime de estupro", frisou.
"Mas o crime previsto no artigo 215, que é o de importunação sexual, que é quando alguém, com a finalidade de satisfazer o seu desejo - e é isso mesmo que o próprio Pedro relata, que ele estava cobiçando [a Jordana] e que ele quis fazer o que ele estava a fim. Então esta ação, ao meu entender, se enquadra no crime de importunação sexual", opinou.
De acordo com o Código Penal, o crime de importunação sexual é considerado mais grave que o de assédio. Então, caso seja condenado, Pedro pode pegar uma pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Veja o vídeo abaixo!